CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1.OBJETIVOS

A Paranoá Indústria de Borracha LTDA. conduz seus negócios de modo ético, profissional e respeitando os direitos humanos. Todos os colaboradores, acionistas, diretores, gestores e demais profissionais têm a obrigação de seguir os padrões de Ética e Conduta aqui descritos, bem como reportar seu descumprimento na forma aqui descrita.

2. PRINCÍPIOS ÉTICOS

Aos acionistas, dirigentes, gestores, empregados, prestadores de serviços e colaboradores em geral da Paranoá devem pautar suas ações pelos padrões éticos no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

3. AOS CLIENTES

Profissionalismo, confiança, clareza e disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios, investindo permanentemente na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais.

4. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores e/ou fiscalizadores, prestando-lhes informações 2 pertinentes e confiáveis no tempo adequado.

5. ÀS PESSOAS

5.1 Manutenção de ambiente de trabalho em que o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e coletivas;

5.2 Cumprimento da legislação aplicável, em todos os âmbitos. Incluindo horas de trabalho e descanso, remuneração e benefícios aos nossos colaboradores;

5.3 Saúde e segurança das pessoas que prestam serviços para a Paranoá, por meio de atitudes responsáveis e através do cumprimento de leis, normas regulamentadoras, portarias, instruções normativas e normas internas relativas à segurança do trabalho, de forma a preservar e garantir aos trabalhadores, prestadores e colaboradores em geral um ambiente de trabalho sadio e que proporcione qualidade de vida;

6. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1 Legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência em todos os atos praticados;

6.2 Manutenção de relacionamento pautado no respeito mútuo entre as partes e disposições contratuais, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Paranoá e seus clientes;

6.3 Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuam práticas harmônicas com o padrão ético adotado pela Paranoá e à moral social;

6.4 Estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da Paranoá;

6.5 Rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, e/ou a qualidade de vida, e/ou o bem-estar social daqueles que prestarem serviços terceirizados.

7. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇOES E INSTITUIÇÕES

Reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e clareza nas relações;

8. À COMUNIDADE

8.1 Estabelecer relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;

8.2 Incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza, além do estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

9. CÓDIGO DE CONDUTA ORGANIZACIONAL

Os acionistas, dirigentes, empregados, prestadores de serviços e demais colaboradores da Paranoá devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta organizacional, nos termos a seguir e com as limitações que lhes couber de acordo com as previsões abaixo.

10. CONDUTAS ACEITÁVEIS

10.1 Preservar e cultivar a imagem positiva da Paranoá;

10.2 Comercializar, nas dependências da Paranoá, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da Paranoá;

10.3 Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;

10.4 Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito, independente do cargo ou posição ocupada, e agir com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho.

10.5 Abster-se de utilizar influências internas ou externas para a obtenção de vantagens pessoais e/ou funcionais;

10.6 Recusar presentes e brindes de valor significativo, ou seja, com valor estimado superior a R$ 200,00 (Duzentos reais), que possam ser questionados como vantagem individual, seja ela pessoal ou profissional;

11. CONDUTAS INACEITÁVEIS

11.1 Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais, para si ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial e/ou financeiro firmado em nome da Paranoá com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Paranoá mantenha este relacionamento;

 11.2 Ser conivente ou omisso quando verificar e/ou presenciar infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;

11.3 Praticar qualquer tipo de discriminação às pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça, de sexo, de deficiência física ou posição social.

11.4 Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da Paranoá;

12. RESPONSABILIDADES

12.1 Cabe a todos (gestores e empregados, prestadores de serviços e colaboradores em geral):

12.2 Compreender, compartilhar e seguir os princípios desse Código de Ética e Conduta, e acionar os departamentos de Ouvidoria e de Recursos Humanos em caso de qualquer dúvida relacionada com este Código e suas diretrizes, através dos canais de contato especificados na seção

 12.3 Reorientar no mínimo anualmente na SIPAT o código de conduta da Paranoá.

14. ASSÉDIO, VIOLÊNCIA, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO

13.1 A Paranoá não permite ou tolera, em nenhuma hipótese, comportamentos ofensivos de qualquer tipo, incluindo assédio moral, assédio sexual, discriminação, humilhação através de palavras ou atos, preconceitos de qualquer natureza, tratamento vexatório, divulgação ou distribuição de materiais ofensivos, violação do local de trabalho e pertences alheios, posse de armas nas instalações e/ou durante a prestação de serviços à Paranoá e seus clientes e/ou parceiros, ou quaisquer outras formas de discriminação no ambiente de trabalho. Para os fins deste Código de Ética e Conduta e em consonância ao definido pelo Ministério Público do Trabalho, assédio moral é “um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos da personalidade”.

13.2 Cita-se, como exemplos de condutas acediosas, preconceituosas ou discriminatórias: Preferências ou favorecimentos decorrentes de afinidade pessoal, posição social, hierárquica ou tempo de trabalho; Intimidações, humilhações, ameaças ou atitudes abusivas, seja por meio de gestos, palavras ou comportamentos contra a integridade moral e física de qualquer pessoa; Discriminação com base em raça, cor, etnia, gênero, idade, estado civil, religião, orientação sexual, deficiência, nacionalidade, classe social ou convicção política; Retaliações e represálias por utilização dos meios disponibilizados pela empresa para reporte de condutas contrárias ao ambiente de trabalho saudável e seguro e ao presente Código;

15. POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE CORPORATIVA

Em nossa organização não é aceito e nem tolerado nenhum tipo de ato corrupto sem qualquer distinção, não admitimos entre nossos parceiros e colaboradores a prática de suborno tanto em benefício próprio como em benefício de terceiros, e entendemos que todos devem responder por seus atos e assumir suas responsabilidades, além de manter a ética entre as nossas relações.”

Canal de Ouvidoria: ouvidoria@paranoa.com.br